A partir de amanhã, dia 28 de outubro, passa a ser obrigatório o uso de máscara na rua, durante 70 dias, sendo que o período de obrigatoriedade poderá ser renovado.
A medida aplica-se a pessoas com idade a partir dos 10 anos, “para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, aplicando-se a todo o território nacional.
A obrigatoriedade do uso de máscara é “dispensada em pessoas que apresentem atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas; de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras; quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar e a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.”
O incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.
Respeite as regras de segurança.
A lei temporária foi publicada esta manhã, em Diário da República.
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