O plano da ARU de Mesão Frio foi proposto a desenvolver-se em duas fases: a primeira consiste na aprovação da delimitação da ARU, com a validade de três anos e a segunda etapa consiste na aprovação da Operação de Reabilitação Urbana a desenvolver na área delimitada.
Nesta primeira fase, a proposta que foi apresentada contém a memória descritiva e justificativa, com os critérios subjacentes à delimitação da área abrangida e os objetivos estratégicos a prosseguir; a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, designadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis e o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
A população residente nesta área está sujeita a beneficios fiscais, nomeadamente no IRS, através da dedução à coleta com um limite de 500 euros; no IVA, com a taxa reduzida de 6% em obras de reabilitação urbana; no IMT, estando isenta de pagamento pela aquisição de prédios urbanos ou de fração autónomas destinados à habitação própria e permanente e ainda, no IMI, com a isenção, pelo periodo de cinco anos, aos prédios urbanos, objeto de ação de reabilitação.
A intervenção proposta enquadra-se na estratégia integrada de desenvolvimento territorial da área urbana de Mesão Frio e materializa os objetivos e as intervenções preconizados no âmbito do Plano Diretor Municipal e do Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território do Alto Douro Vinhateiro. Este documento é também essencial para fundamentar as operações de reabilitação urbana, permitindo pôr em prática um conjunto de intervenções que se pretende vir a candidatar ao Portugal 2020 e a programas de apoio financeiro à reabilitação urbana, por parte de diferentes atores públicos e privados.