Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
Missão
Coordenar a nível local, as acções de defesa da floresta contra incêndios e promover a sua execução. É apoiada pelo Gabinete Técnico Florestal
Composição:
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Presidente da Câmara Municipal
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Representante das Juntas de Freguesia
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Representante da Autoridade Florestal Nacional
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Representante da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Mesão Frio
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Representante da Guarda Nacional Republicana
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Representante da Associação Florestal do Vale do Douro Norte
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Gabinete Técnico Florestal
A Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI) informa no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, o seguinte:
Período Critico
De acordo com a Portaria nº 678/2009 de 23 de Junho, o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios para o ano de 2009, vigora de 1 de Julho a 15 de Outubro.
Durante o período crítico são asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais, nomeadamente:
- Não é permitida a realização de queimadas, nem de fogueiras para recreio ou lazer, ou para confecção de alimentos;
- Não é permitida a utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confecção de alimentos;
- Não é permitido queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
- Não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes;
- Nos espaços florestais não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam.
O NÃO CUMPRIMENTO DESTAS REGRAS É PUNIDO POR LEI
Defesa de Pessoas e Bens
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que a qualquer titilo, detenham terrenos confinantes a edificações são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações, medido a partir da alvenaria exterior da mesma, de acordo com a seguinte figura:
Fonte: Autoridade Florestal Nacional
EVITE ACUMULAÇÕES de material combustível junto às edificações, nomeadamente lenha, botijas de gás, sobrantes agrícolas, etc
O NÃO CUMPRIMENTO DESTAS REGRAS É PUNIDO POR LEI
Uso do Fogo
Queimas de Sobrantes
Em todos os espaços rurais durante o Período Crítico e desde que o Risco Temporal de Incêndio se verifique no nível muito elevado e máximo, não é permitida a queima de matos cortados e amontoados, e qualquer tipo de sobrantes de exploração.
ATENÇÃO!
MESMO QUE O RISCO DE INCÊNDIO PERMITA A REALIZAÇÃO DE QUEIMAS,
OS MUNICIPES SÃO OS ÚNICOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DAS MESMAS.
Risco Temporal de Incêndio para o próprio dia:
Risco Temporal de Incêndio para o dia seguinte:
O NÃO CUMPRIMENTO DESTAS REGRAS É PUNIDO POR LEI
Queimadas
A realização de uma queimada (uso do fogo para renovação de pastagem e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados) só é permitida após licenciamento na respectiva câmara municipal, e na presença de um técnico credenciado em fogo controlado, ou na sua ausência, uma equipa de bombeiros ou de uma equipa de sapadores florestais.
A realização de queimadas só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado.
O NÃO CUMPRIMENTO DESTAS REGRAS É PUNIDO POR LEI
Para mais esclarecimentos poderá contactar o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal, o Corpo de Bombeiros de Mesão Frio e a Guarda Nacional Republicana.