Os níveis elevados de despesa corrente e de capital, observados no Município de Mesão Frio até 2009, conduziram a que a sua situação financeira se deteriorasse, resultando num passivo a curto prazo elevado e insustentável. A situação macroeconómica vivida à época impôs sobre esta Autarquia, uma forte pressão de tesouraria de curto prazo, agravada pelas profundas alterações nas regras de financiamento dos municípios, que levaram a que a sua situação financeira atingisse um grau de difícil sustentabilidade.
Foi realizada uma análise exaustiva da situação económica, na qual pesou o volume das dívidas de curto prazo, o qual conduzia à impraticabilidade da sua liquidação, atento o reduzido montante das receitas disponíveis.
Da análise efetuada resultou a aprovação do Plano de Saneamento Financeiro que teve como pressuposto uma situação de desequilíbrio financeiro, sendo elaborado como documento orientador de uma estratégia de reequilíbrio, e suportando a contração de um empréstimo com essa finalidade, devendo por isso ser objeto de execução rigorosa.
O PSF, estruturado ao abrigo dos artigos 3.º a 7.º, do Decreto - Lei n.º 38/2008, de 7 de março, e artigo 40.º, da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, congregava as medidas necessárias e indispensáveis para pagar a divida de curto prazo, consolidar o seu passivo financeiro e reduzir os prazos médios de pagamento aos fornecedores.
Encetadas as diligências necessárias à contratualização do empréstimo de médio e longo prazo, por 12 anos, este veio a ser contraído junto da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Vale do Douro, Corgo e Tâmega, CRL.
Desde a sua contratualização até 2017, o município de Mesão Frio procedeu à apresentação dos Relatórios Semestrais de acompanhamento do PSF, nos termos definidos.
Não obstante, a Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei de Orçamento do Estado para 2018), veio permitir no n.º 4, do artigo 97.º, sobre a epigrafe “Saneamento e Reequilíbrio Financeiro”, que as Câmaras Municipais, que após a aprovação dos documentos da Prestação de Contas, cumprirem a 31 de dezembro de 2017, o limite da divida total, previsto no artigo 52.º da RFALEI, poderiam propor à Assembleia Municipal a suspensão da aplicação do plano de saneamento financeiro ou de reequilíbrio financeiro.
Assim e verificado os condicionalismos impostos, foi proposto pela Câmara Municipal à Assembleia Municipal a suspensão do plano de saneamento financeiro em vigor nesta autarquia desde 2010, tendo o mesmo obtido aprovação, na sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 30 de abril de 2018.
Ata n.º 8 de 2018 - Reunião de Câmara de 19/04/2018
Ata n.º 2 de 2018 - Assembleia Municipal de 30/04/2018
- Relatórios Semestrais
- 1.º Relatório Semestral de Acompanhamento da Execução
- 2.º Relatório Semestral de Acompanhamento da Execução
- 3.º Relatório Semestral de Acompanhamento da Execução
- 4.º Relatório Semestral de Acompanhamento da Execução
- 5.º Relatório Semestral de Acompanhamento da Execução
- 6.º Relatório Semestral de Acompanhamento da Execução
- 7.º Relatório Semestral de Acompanhamento da Execução
- 8.º Relatório Semestral de Acompanhamento da Execução
- 9.º Relatório Semestral de Acompanhamento da Execução
- 10.º Relatório Semestral de Acompanhamento da Execução
- 11.º Relatório Semestral de Acompanhamento da Execução
- 12.º Relatório Semestral de Acompanhamento da Execução
- 13.º Relatório Semestral de Acompanhamento da Execução
- 14.º Relatório Semestral de Acompanhamento da Execução
- 15.º Relatório Semestral de Acompanhamento da Execução