Informamos que a Câmara Municipal não autorizará a realização de Queimas e Queimadas, durante o Nível de Empenhamento IV, do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (1 de julho a 30 de setembro – PERÍODO CRÍTICO) podendo esta proibição ser alargada por circunstâncias, meteorológicas e/ou legais, impostas.
A Câmara Municipal de Mesão Frio informa todos os munícipes que deverão, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, até ao dia 15 de março, proceder à limpeza dos terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, de acordo com o definido nos n. 2, 10 e 13 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho.
Informamos, ainda, que as coimas a que se refere o artigo 38º da referida lei, foram aumentadas para o dobro.
NOTA INFORMATIVA SOBRE A PLATAFORMA DAS QUEIMAS E QUEIMADAS