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Está previsto algum apoio aos estrangeiros retidos em Portugal, em virtude de cancelamento de voo / encerramento das fronteiras do respetivo país e que não disponham de meios financeiros para continuar a assegurar localmente a sua subsistência?
Os apoios aos seus concidadãos são, por regra, disponibilizados pelas próprias embaixadas consulados. Da articulação efetuada, de momento não se vislumbra necessidade de intervenção por parte do Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP) dado que as próprias embaixadas ou consulados têm vindo a apoiar os seus concidadãos. No entanto, ficou determinado que qualquer cidadão estrangeiro, independentemente da sua situação jurídica em Portugal, que se encontre em situação de vulnerabilidade social, poderá ser encaminhado para os serviços de ação social do ISS, IP ou, caso se trate de situação de emergência, poderá contactar a Linha Nacional de Emergência Social. Caso exista necessidade de apoio ou até mesmo de acolhimento de um grupo mais alargado de cidadãos estrangeiros, a situação será analisada casuisticamente entre o ISS; IP, o MNE e a própria embaixada ou consulado.
Nestes casos de especial vulnerabilidade, se a língua portuguesa for uma barreira no contacto com serviços públicos portugueses, encontra-se disponível um serviço de tradução telefónica gratuito, estando apenas sujeito ao pagamento de uma chamada. Pode consultar como recorrer ao mesmo AQUI. Encontra-se ainda disponível a Linha de Apoio para informações: 808 257 257 (a partir da rede fixa) e 21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro).
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Existe alguma possibilidade de alojamento temporário apoiado/disponibilizado pelo Estado para realojar os estrangeiros que estivessem instalados em unidades de alojamento turístico ou outros (alojamento disponibilizado por entidades patronais) que entretanto encerraram?
Atualmente, poderá ser disponibilizado apoio em Centros de Alojamento Social de Emergência ou em Unidades Hoteleiras no âmbito do desenvolvimento dos serviços de ação social ou da Linha Nacional de Emergência Social.
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Que prestações sociais poderão ser asseguradas aos trabalhadores estrangeiros dispensados pelos seus empregadores por ausência de volume de trabalho e que ainda não estejam inscritos na Segurança Social, por não estar ainda concluído o processo de regularização em território português?
Importa aferir se o trabalhador em causa se enquadra no âmbito do Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março, que determina que a gestão dos atendimentos e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, à data da declaração do Estado de Emergência Nacional, 18 de março de 2020. Nesses casos considera-se regular a sua permanência em território nacional.
Assim, os documentos referidos expressamente no referido Despacho são considerados válidos perante todos os serviços públicos, designadamente para acesso às prestações sociais de apoio:
a) Documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas de registo em uso no SEF - Nos pedidos formulados relativamente a autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada, autorização de residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores e Autorização de residência para atividade de investimento;
b) Documento comprovativo do agendamento no SEF ou de recibo comprovativo de pedido efetuado - Noutras situações de processos pendentes no SEF, designadamente concessões ou renovações de autorização de residência, seja do regime geral ou dos regimes excecionais.
Na prática, os cidadãos estrangeiros que registaram na plataforma do SEF uma manifestação de interesse ou uma candidatura ao regime ARI, nas plataformas SAPA e ARI respetivamente podem extrair um certificado de registo, o qual poderá ser validado junto do SEF pelas autoridades públicas e privadas através de uma chave de acesso e leitura de QR Code.
Em todas as outras situações de processos pendentes de concessão ou renovação de Título de Residência no SEF, o e-mail de confirmação do agendamento ou o recibo de pedido no SEF servem de comprovativo.
O acesso a prestações sociais ou o acesso ao conjunto de medidas publicadas de combate à pandemia no âmbito de prestações depende sempre da existência de Número de identificação de Segurança Social (NISS), isto é apenas com NISS o requerente pode aceder a algum destes apoios ou prestações sociais.
Com NISS atribuído, e dependendo quer da retroação dessa atribuição, quer da existência de períodos contributivos, assim será o acesso a determinado tipo de prestações, de âmbito previdencial ou de Proteção Social de Cidadania.
O cidadão estrangeiro dispensado pelas entidades patronais terá direito ao subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego se:
- trabalhou como contratado e descontou, nesta qualidade, para a Segurança Social durante pelo menos 360 dias nos 24 meses imediatamente anteriores à data em que ficou desempregado; ou
- trabalhou como contratado e descontou, nesta qualidade, para a Segurança Social durante pelo menos 180 dias nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego, ou 120 dias, nas situações de desemprego involuntário por caducidade do contrato de trabalho a termo, ou por denúncia do contrato de trabalho por iniciativa da entidade empregadora durante o período experimental.
Deverá ainda ser residente legal em Portugal (ou já possui residência legal ou terá de aferir se se enquadra nos casos previstos no referido Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março).
Caso a entidade patronal opte pelo lay-off, estes trabalhadores também estarão contemplados.
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Sou estrangeiro e os meus documentos vão caducar nos próximos dias. O que devo fazer? Foi prorrogado o prazo para algum documento caducado?
Pode optar pela renovação online nos casos em que tal seja possível, consultando esta informação no Portal ePortugal. No entanto, as autoridades nacionais aceitam, até 30 de junho e para todos os efeitos legais, os documentos cujo prazo de validade expire a partir de 24 de fevereiro de 2020.
Entre os documentos caducados a partir de 24 de fevereiro que são aceites pelas autoridades portuguesas até 30 de junho será de referir, por exemplo, o cartão de cidadão, a carta de condução, o registo criminal, bem como certidões, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional. Todos os documentos suscetíveis de renovação e cujo
prazo de validade expire a partir de 24 de fevereiro não terão de ser renovados agora, sendo aceites para todos os efeitos legais até 30 de junho. https://www.youtube.com/watch?v=PFy9AJC60Ls
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Posso consultar informação e conselhos sobre a COVID 19 em outras línguas?
Sim. Estão disponíveis informações e conselhos úteis sobre a COVID 19 em 22 línguas (Português, Inglês, Francês, Castelhano, Italiano, Alemão, Romeno, Russo, Ucraniano, Neerlandês, Chinês, Japonês, Polaco, Turco, Árabe, Urdu, Hindi, Finlandês, Mandinga, Nepalês, Bengali, Sueco e Hebraico) As diferentes versões estão acessíveis AQUI.
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Sou estrangeiro e necessito de obter informações gerais sobre os meus direitos, bem como apoios disponíveis. Quem posso contactar?
O Alto Comissariado para as Migrações dispõe de Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes que poderão disponibilizar informação de natureza diversa. Considerando a infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) os atendimentos presenciais estão condicionados, sendo possível através dos seguintes contactos:
• E-mail: cnaim.lisboa@acm.gov.pt; cnaim.norte@acm.gov.pt; cnaim.algarve@acm.gov.pt
• Telefone da Linha de Apoio a Migrantes: 808 257 257 (a partir da rede fixa) e 21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro).
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Sou estrangeiro e não consigo fazer-me entender junto das entidades que contacto. Há algum apoio ao nível da língua portuguesa
O Alto Comissariado para as Migrações dispõe de um Serviço de Tradução Telefónica (STT) que pode auxiliá-lo no contacto com os serviços ou entidades com os quais pretende comunicar. Este serviço é gratuito, estando apenas sujeito ao pagamento da chamada. Para aceder ao STT pode contactar 808 257 257 (a partir da rede fixa) e 21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro).