SISTEMA DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS (SDFCI)
- Condicionalismos à Edificação
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Novas diretrizes relativas à realização de queimadas e queimas de sobrantes, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios:
a) A realização de Queimadas só é permitida após autorização da Câmara Municipal. A sua realização carece de acompanhamento;
b) A realização de Queimas de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, dentro do período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo, também carece de autorização da Câmara Municipal;
c) A realização de Queimas de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, fora do período crítico ou quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, apenas necessita de uma comunicação prévia, à Câmara Municipal;
d) O pedido de autorização e comunicação prévia carecem de um registo na Plataforma do ICNF, I.P. e poderão ser realizados, presencialmente, no Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal, sito na antiga Escola Primária, na Avenida Dr. Domingos Monteiro, no seu horário de expediente, ou na sua Junta de Freguesia;
e) Os pedidos de autorização e comunicação, para ações previstas para fins de semana e feriados, terão de ser realizados no último dia útil, anterior à data pretendida, presencialmente, no Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal ou na sua Junta de Freguesia;
f) A Câmara Municipal comunicará da decisão proferida, por via eletrónica (email), SMS, ou por ofício;
A realização de Queimadas e Queimas sem autorização e sem o acompanhamento definido, é considerada uso de fogo intencional, punível com coima (Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho).
Para mais informações contacte o Gabinete Técnico Florestal através dos números: 254 890 100, 933 911 038 ou 939 379 329.
Ligação para efetuar o registo na plataforma do ICNF, IP
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