O Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro aprovou o Plano Oficial da Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), o qual consubstancia a reforma da administração financeira e das contas públicas no sector da Administração Autárquica, que obrigatoriamente aplicável a todas as autarquias locais e entidades equiparadas.
A contabilidade das autarquias locais compreende as considerações técnicas, princípios e regras contabilísticas, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais, o plano de contas, o sistema contabilístico e o controlo interno, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos.
A prestação de contas é matéria que deve respeitar o quadro nomeadamente vigente.
De salientar neste âmbito as disposições contidas nos seguintes diplomas.
- Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Lei das Autarquias Locais (LAL), quanto às competências dos órgãos nesta matéria;
- Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro;
- Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro;
- Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de Dezembro
- Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 5 de Abril
- Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro
- Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro – Lei das Finanças Locais quanto aos príncipios fundamentais, à contabilidade, prestação e auditoria externa das contas
- Introdução n.º 1/2001 – 2ªS – emitida pelo Tribunal de Contas no âmbito de organização e documentação das contas das autarquias.
- Introdução n.º 4/2001 – 2ª Secção
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