Nos termos do disposto nas alíneas f) do n.º 1 do art. 79.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro (Lei das Finanças Locais), na sua redação atual, demonstra-se o montante total das dívidas desagregado por rúbricas e individualizando os empréstimos bancários, no período 2004/2009:
Nos termos do disposto nas alíneas f) do n.º 1 do art. 79.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro(Lei das Finanças Locais), na sua redação atual, demonstra-se o montante total das dívidas desagregado por rúbricas e individualizando os empréstimos bancários, no período 2009/2010: