A atividade municipal assenta, essencialmente, em dois documentos de natureza previsional: as Grandes Opções do Plano (GOP) e o Orçamento Municipal.
Em harmonia com o disposto no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pela Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, o primeiro define as linhas de desenvolvimento estratégico da autarquia, sendo constituído pelo Plano Plurianual de Investimentos (PPI), com projeção quadrienal, do qual constam os projetos e ações que implicam despesas a realizar por investimentos e, ainda, pelas Atividades Mais Relevantes (AMR), previstas para o ano, constituídas por outras ações ou projetos de natureza económica diferente, cujas despesas não se consideram de investimento nem encargos normais de funcionamento dos serviços.
O Orçamento Municipal, por sua vez, prevê as receitas a arrecadar e as despesas a realizar durante o ano económico, quer com a execução daquele instrumento de gestão, quer com os encargos normais de funcionamento dos serviços.