Face à evolução da situação epidemiológica, o Governo definiu novas medidas para 121 concelhos do País, considerados como zonas de maior risco de transmissão da COVID-19, lista na qual se inclui o concelho de Mesão Frio, não pelo facto de registar excessivos casos de contágio, mas, por ser considerado uma ‘ilha’ entre concelhos com elevada taxa de incidência de COVID-19.
O Governo decidiu renovar o estado de calamidade em todo o território nacional até às 23h59 do próximo dia 15 de novembro. Os concelhos de maior risco serão identificados a cada 15 dias e estarão sujeitos a medidas especiais.
A partir de quarta-feira, dia 4 de novembro, estas são as medidas que devem ser cumpridas no concelho de Mesão Frio, nomeadamente, o dever cívico de recolhimento domiciliário, novos horários nos estabelecimentos e a suspensão de feiras e mercados.
A lista de concelhos abrangidos por estas medidas pode ser consultada em: https://covid19estamoson.gov.pt/apresentacao-das-novas.../
Verifique, as medidas que terá de cumprir no Município de Mesão Frio, a partir desta quarta-feira.