Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades, que detenham terrenos confinantes a edificações, têm até ao próximo dia 30 de abril, para procederem à limpeza dos mesmos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais. Após este período, as autoridades poderão proceder à limpeza dos terrenos, imputando as despesas aos seus proprietários.
Estão previstas coimas e contraordenações que podem variar entre 140 euros e 500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre 1500 euros e 60 mil euros no caso de pessoas coletivas.
Limpe a vegetação 50 metros à volta da sua casa e 100 metros à volta da sua aldeia, para minimizar o risco de incêndio!