A E-REDES, na qualidade de entidade gestora das redes de distribuição de energia elétrica média e alta tensão, irá levar a cabo ações de gestão do combustível necessárias à execução da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível.
Deverão ser concedidos os necessários acessos, nas freguesias de Mesão Frio (Santo André), Oliveira e Vila Marim, durante o ano de 2025, de acordo com o mapa que se apresenta na imagem. Relativamente ao material lenhoso, informa-se e adverte-se que:
- A E-REDES poderá proceder à recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão de combustível;
- O período para recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão de combustível deve ter a duração mínima de sete dias após a conclusão da operação;
- Na falta de recolha do material lenhoso resultante da operação de gestão de combustível dentro do prazo referido, o mesmo poderá ser removido e apropriado pela E-REDES;
- Os sobrantes resultantes das intervenções, serão destroçados no local e depositados fora da RSFGC.
Em caso de oposição à execução dos trabalhos de gestão de combustível, a execução desses trabalhos será exigível ao proprietário, sem prejuízo da contraordenação a que haja lugar.