A Assembleia Municipal de Mesão Frio aprovou, no passado dia 28 de Abril, a proposta de Regulamento de Liquidação e Taxas Municipais e Tabela de Taxas do Município de Mesão Frio, em reunião ordinária daquele órgão. Com 9 votos a favor e 11 abstenções, o Município de Mesão Frio dá assim cumprimento a uma exigência da Lei n.º 53-E/2006, que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, e impõe a obrigatoriedade de adequação dos regulamentos em vigor ao regime jurídico nela definido.
A Assembleia Municipal de Mesão Frio aprovou, no passado dia 28 de Abril, a proposta de Regulamento de Liquidação e Taxas Municipais e Tabela de Taxas do Município de Mesão Frio, em reunião ordinária daquele órgão. Com 9 votos a favor e 11 abstenções, o Município de Mesão Frio dá assim cumprimento a uma exigência da Lei n.º 53-E/2006, que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, e impõe a obrigatoriedade de adequação dos regulamentos em vigor ao regime jurídico nela definido.
A proposta de regulamento havia sido aprovada, por unanimidade, em reunião de executivo no passado mês de Fevereiro, tendo sido colocada à discussão pública durante 30 dias úteis. Após a constatação de algumas nuances a serem corrigidas, foi a versão final levada a nova reunião de executivo no passado dia 15 de Abril, tendo sido aprovada desta vez com maioria (4 votos a favor e 1 contra).
Perante as inúmeras questões apresentadas pelos deputados da Assembleia Municipal de Mesão Frio, Alberto Pereira, Presidente da Câmara Municipal, defendeu que o regulamento e tabelas de taxas apresentados sofreram algumas alterações devido à desactualização do existente até então, sendo que nalguns casos houve uma diminuição do valor a pagar. O edil salientou ainda que o Regulamento de Liquidação e Taxas Municipais apresentado ao órgão deliberativo do Município pratica taxas muito semelhantes às dos concelhos vizinhos.