A Câmara Municipal de Mesão Frio relembra os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, a obrigatoriedade de proceder à limpeza das suas propriedades, até ao próximo dia 15 de março.
O incumprimento da lei implica um processo de contraordenação punível com multas que vão até 10 mil euros, no caso de pessoa singular e até 120 mil euros, no caso de pessoas coletivas.