Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua atual redação, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, e do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios - PMDFCI – do Concelho, a E-REDES - Distribuição de Eletricidade, S.A. vai promover as ações de gestão do combustível nas faixas das linhas de Alta e Média Tensão abrangidas pela mencionada proposta de PMDFCI e que integram a Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível.
As ações de gestão de combustível constam da limpeza do mato, desramação de árvores cujos ramos estejam próximos dos condutores e corte de árvores. Serão efetuados na faixa correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 10 ou 7 metros para cada um dos lados, consoante se trate de linhas de Alta ou Média Tensão.
Considerando a situação excecional decorrente dos incêndios de 2017, a E-REDES - Distribuição de Eletricidade, S.A. poderá, ao abrigo do Decreto-Regulamentar n.º 1/1992, de 18 de fevereiro, proceder ao corte das árvores que, ainda que fora da faixa de proteção, apresentem risco de queda para cima das linhas.
Informação mais detalhada sobre os locais e datas da intervenção poderá ser obtida junta da E-REDES ou no Gabinete Técnico Florestal do Município.
O proprietário, seu representante ou administrador da propriedade, poderão acompanhar os trabalhos edeverão proceder à imediata remoção dos materiais resultantes das ações de gestão do combustível.
Caso os materiais resultantes das ações promovidas pela E-REDES - Energia, S.A., não sejam imediatamente recolhidos pelos proprietários, dado que legalmente está interdito o seu depósito no local, sempre que possível, os materiais são de imediato destroçados no local, ou serão depositados em locais a definir posteriormente.
Na impossibilidade de proceder às ações de gestão de combustível, serão desencadeados os procedimentos legalmente previstos.