A Câmara Municipal de Mesão Frio determinou a proibição temporária da realização de queimas e queimadas em todo o território concelhio, a partir do próximo dia 1 de junho a 30 de setembro.
A medida surge numa altura em que as condições climáticas são mais propensas para a ocorrência de incêndios e entra em vigor, já a partir de amanhã, terça-feira.
Recorde-se que os incumprimentos destas medidas constituem infrações ao disposto no Decreto-Lei n.º124/2006 de 28 de junho, puníveis com coima, que podem ir de 140 euros a 5 mil euros, no caso de pessoa singular e de 1500 euros a 60 mil euros, no caso de pessoas coletivas, nos termos previstos nos números seguintes.