Freguesias: Mesão Frio (Santo André), Vila Marim.
Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua atual redação, que
estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra
Incêndios, e do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios – PMDFCI – do Concelho, vimos
informar que a E-REDES - Distribuição de Eletricidade, S.A. vai promover as ações de gestão do combustível
nas faixas das linhas de Alta e Média Tensão abrangidas pela mencionada proposta de PMDFCI e que
integram a Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível, para o ano 2022.
• As ações de gestão de combustível constam da limpeza do mato, desramação de árvores cujos
ramos estejam próximos dos condutores e corte de árvores. Serão efetuados na faixa
correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de
largura não inferior a 10 ou 7 m para cada um dos lados, consoante se trate de linhas de Alta ou
Média Tensão.
Considerando a situação excecional decorrente dos incêndios de 2017, a E-REDES - Distribuição de
Eletricidade, S.A. poderá, ao abrigo do Decreto-Regulamentar n.º 1/1992, de 18 de fevereiro, proceder ao
corte das árvores que, ainda que fora da faixa de proteção, apresentem risco de queda para cima das linhas.
Informação mais detalhada sobre os locais e datas da intervenção poderá ser obtida junto da E-REDES ou
no Gabinete Técnico Florestal do Município.
O proprietário, seu representante ou administrador da propriedade, poderão acompanhar os trabalhos e
deverão proceder à imediata remoção dos materiais resultantes das ações de gestão do combustível.