O Governo está a comparticipar, mensalmente, 10 euros por garrafa de gás, aos beneficiários da tarifa social de energia elétrica, com o intuito de mitigar a escalada de preços da energia, disparada com a guerra na Ucrânia. A medida financiada através do Fundo Ambiental até ao montante máximo de 4 milhões de euros, vigora durante três meses, desde o início do mês de abril até 30 de junho deste ano.
Foi publicado o Despacho n.º 3696-D/2022, que aprova o Regulamento do apoio, extraordinário e excecional, aos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica na aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado - «Bilha Solidária» - em articulação com os CTT - Correios de Portugal, S.A. e a Direção-Geral de Energia e Geologia. O Despacho poderá ser consultado aqui: https://bit.ly/3v3Ogm1
Para que os consumidores tenham acesso ao reembolso de 10 euros, devem dirigir-se a um balcão dos CTT e apresentar os seguintes documentos:
➡ Fatura ou recibo que contenha o NIF em nome do titular do contrato de eletricidade beneficiário da tarifa social;
➡ Fatura/recibo ou recibo com data posterior a 1 de abril de 2022, devendo comprovar a aquisição da botija de gás;
➡ O cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário da tarifa social.