A Câmara Municipal de Mesão Frio aderiu ao Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública (ACEEP) com o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local e Regional (STAL), Empresas Públicas, Concessionárias e Afins. O acordo foi assinado na passada segunda-feira, dia 3 de fevereiro e estabelece que os trabalhadores da autarquia continuem a laborar as 35 horas semanais e sete horas diárias, consagrando a preservação dos seus direitos e uma maior racionalização na gestão dos recursos humanos. O ACEEP, que abrange todos trabalhadores sindicalizados do Município, foi firmado, pouco passava das 12 horas, no edifício dos Paços do Concelho, na presença dos representantes do STAL e do presidente da edilidade. A Lei 68/2013, de 29 de agosto, veio impor o aumento do horário de trabalho para 40 horas semanais e 8 diárias, obrigando as entidades públicas a uma reorganização decorrente desse aumento, baseada em pressupostos errados e não provados que visavam o aumento da produtividade. Essa reorganização, tendente a aumentar o horário de trabalho, “traz encargos e prejuízos para o funcionamento dos serviços e também para a organização familiar e pessoal dos trabalhadores, o que colide com diversos princípios constitucionais”, referiu Alberto Pereira, presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, adiantando ainda que, a manutenção do horário semanal de 35 horas, não traz qualquer prejuízo para a prestação de serviços públicos ou para a salvaguarda do interesse público. O Tribunal Constitucional (TC) decidiu não declarar a inconstitucionalidade das normas do aumento do horário de trabalho na Função Pública das 35 para as 40 horas semanais. No entanto, o acórdão do TC deixou em aberto a possibilidade de as Câmaras decidirem manter ou não, os horários das 35 horas semanais, através de negociação de acordos coletivos de trabalho com os sindicatos. Na região, têm sido já várias as autarquias a aderir a este acordo que pretende manter as sete horas diárias de trabalho.