Período Crítico para o ano de 2009 vigora de 1 de Julho a 15 de Outubro inclusive
De acordo com a Portaria nº 678/2009 de 23 de Junho, o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios para o ano de 2009, vigora de 1 de Julho a 15 de Outubro.
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