Avisam-se todos os Munícipes que apesar de o término do Período Crítico se encontrar previsto para o dia 15 de Outubro inclusive, as queimas de sobrantes só poderão ser efectuadas, quando o risco de incêndio for considerado inferior a muito elevado.
Para terem conhecimento do risco de incêndio determinado para o concelho para o próprio dia e para o dia seguinte, poderão consultar o site da Autoridade Nacional de Protecção Civil no seguinte endereço: