Foi aprovada, em reunião ordinária da Câmara Municipal de Mesão Frio, do passado dia 3 de novembro, a proposta de um regulamento municipal de edificações preexistentes e legalizações, que se encontra em discussão pública, por um prazo de 30 dias. Este regulamento visa, no essencial, criar condições para que se cumpra o Regime da Urbanização e da Edificação, relativamente a algumas construções que, por vicissitudes várias, não se encontrem licenciadas, concedendo ao particular a possibilidade de obter a regularização e legalização das suas edificações, com alguma simplificação ao nível procedimental e material. São igualmente regulados os procedimentos de legalização voluntária e oficiosa de edificações, de modo a ajustar as exigências procedimentais e instrutórias geralmente aplicáveis às especificidades das operações de legalização. O regulamento estabelece também os procedimentos destinados a certificar as preexistências legais no município de Mesão Frio, para efeitos de aplicação do artigo 60.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e legislação avulsa. Com este regulamento, os munícipes de Mesão Frio verão removidos alguns obstáculos à regularização e legalização de edificações clandestinas, em detrimento da adoção de medidas de cariz mais gravoso, como a demolição.