➡️ Considerando a atual emergência de saúde pública, como uma pandemia, que importou a adoção de medidas e regimes excecionais de contingência e de resposta à epidemia SARS-COV-2 e à doença COVID-19, de que se destacam as de encerramento das instalações e estabelecimentos referidos no anexo I, ao Decreto-Lei nº 2-A/2020, de 20 de março, as quais podem pôr em causa a viabilidade económica da exploração das atividades que aí são desenvolvidas e por forma a colmatar as dificuldades de Tesouraria no imediato dos concessionários das lojas do Mercado Municipal de Mesão Frio e do Bar da Praia da Rede, a Câmara Municipal aprovou como medida de apoio à economia local a isenção do pagamento das rendas/concessões devidas nos meses de abril e maio de 2020.
➡️ Aprovou ainda, para colmatar as dificuldades financeiras dos arrendatários da habitação social do Bairro Dr. Francisco Sá Carneiro, a isenção do pagamento das rendas, dos mesmos meses.
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