A Câmara Municipal de Mesão Frio determinou a proibição temporária da realização de queimas e queimadas em todo o território concelhio, a partir do próximo dia 1 de junho a 30 de setembro.
A medida surge numa altura em que as condições climáticas são mais propensas para a ocorrência de incêndios e entra em vigor, já a partir de próxima segunda-feira.
Recorde-se que os incumprimentos destas medidas constituem infrações puníveis nos termos da lei, com coima.